Foram de 56 em 2019 para 3.492 em 2024. Nesta terça (13), o INSS começou a notificar, por meio do aplicativo Meu INSS, os beneficiários que tiveram descontos.
Por Vítor Anastácio | TV Globo
O número de aposentados e pensionistas de São Paulo que identificaram descontos indevidos e decidiram entrar com processo na Justiça Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as associações, fundações ou sindicatos explodiu em cinco anos.
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Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil |
Foram de 56 em 2019 para 3.492 em 2024. Neste ano, 1.167 ações foram distribuídas até o início de maio.
O número é 60 vezes maior no período, segundo levantamento exclusivo feito pela TV Globo junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Nesta terça-feira (13), o INSS começou a notificar, por meio do aplicativo Meu INSS, os 9 milhões de beneficiários que tiveram descontos associativos. O instituto não divulgou quantos deles são do estado de SP.
Como as investigações apontam que as fraudes atingiram milhões de brasileiros, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, orienta que os beneficiários aguardem as informações do INSS sobre como será a devolução.
Como as investigações apontam que as fraudes atingiram milhões de brasileiros, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, orienta que os beneficiários aguardem as informações do INSS sobre como será a devolução.
Vamos aguardar a proposta do INSS para ver como vão operacionalizar isso e como vão abrir os processos para fazer o pagamento para cada um. O ideal seria que o INSS evitasse a judicialização e fizesse a restituição automática de todos os segurados que tiveram descontos oriundos dessas entidades denunciadas.
— Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
A notificação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. Não haverá contato por telefone, ou mensagem SMS. Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de atendimento do órgão, pelo canal telefônico 135.
Em 2019, foram distribuídos 6 processos em São Paulo contra bancos e instituições financeiras no TRF3, por descontos não reconhecidos em pensões e aposentadorias; já em 2024, foram 341. Só este ano, até o dia 4 de maio, 184 ações foram distribuídas.
Descontos de empréstimos consignados
Nos últimos anos, também houve um aumento no número de beneficiários de São Paulo que identificaram descontos referentes a empréstimos consignados junto a bancos e instituições financeiras e decidiram entrar com ação judicial por não reconhecer estes empréstimos.Em 2019, foram distribuídos 6 processos em São Paulo contra bancos e instituições financeiras no TRF3, por descontos não reconhecidos em pensões e aposentadorias; já em 2024, foram 341. Só este ano, até o dia 4 de maio, 184 ações foram distribuídas.
O advogado especialista em Direito Previdenciário e do Consumidor, Bruno Fiorentino Ferrari, explica que o segurado tem direito ao cancelamento imediato do desconto e à devolução integral dos valores descontados ao tomar conhecimento deles.
Os pedidos na justiça costumam requerer restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, e indenização por danos morais. Além disso, é possível obter o reconhecimento judicial da inexistência de vínculo jurídico com as entidades e instituições.
Isso porque há casos de pessoas que decidem não colocar o INSS como uma das partes processuais para que, assim, não seja necessário entrar com a ação no TRF3, já que os prazos são maiores.
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que a informação de "operações de crédito consignado com indícios de contratação fraudulenta" fica dentro dos autos e que, portanto, não há como filtrar pelo sistema.
Também é possível registrar reclamações nos canais do Procon e Banco Central, especialmente nos casos envolvendo bancos e financeiras.
Os pedidos na justiça costumam requerer restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, e indenização por danos morais. Além disso, é possível obter o reconhecimento judicial da inexistência de vínculo jurídico com as entidades e instituições.
Quando se trata de associações ou sindicatos, os valores indevidos geralmente vão para essas entidades com a justificativa de ser a título de mensalidade, contribuição ou seguro. Já nos casos envolvendo bancos, os descontos costumam se referir a empréstimos consignados não contratados, com valores destinados às instituições financeiras.
— Bruno Fiorentino Ferrari, advogado especialista em Direito Previdenciário
Processos também podem correr no Tribunal de Justiça
Ferrari aponta que o número de ações na justiça referentes a descontos indevidos nas aposentadorias pode ser ainda maior.Isso porque há casos de pessoas que decidem não colocar o INSS como uma das partes processuais para que, assim, não seja necessário entrar com a ação no TRF3, já que os prazos são maiores.
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que a informação de "operações de crédito consignado com indícios de contratação fraudulenta" fica dentro dos autos e que, portanto, não há como filtrar pelo sistema.
O que fazer ao identificar um desconto indevido?
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e consulte o extrato de pagamentos para identificar a origem do desconto;
- Solicite o cancelamento imediato do desconto via aplicativo, telefone 135 ou agência do INSS;
- Solicite administrativamente a devolução dos valores à associação ou instituição responsável;
- Caso não tenha retorno, busque apoio jurídico para entrar com ação judicial – por intermédio de um advogado de confiança ou pela defensoria pública.
Também é possível registrar reclamações nos canais do Procon e Banco Central, especialmente nos casos envolvendo bancos e financeiras.
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