TJ derruba censura a reportagens sobre presidente da Assembleia do Paraná

Deputado Ademar Traiano (PSD), que não se manifesta sobre caso, foi alvo de delação de empresário


Catarina Scortecci | Folha de S.Paulo

Curitiba - O desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou nesta quarta-feira (6) a liminar que censurou reportagens que mostravam que o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Ademar Traiano (PSD), confessou ter recebido propina do empresário Vicente Malucelli.

Deputado estadual Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - Orlando Kissner/Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

A liminar havia sido assinada pela juíza de plantão Giani Maria Moreschi no sábado (2), a pedido de Traiano, e levou à exclusão de reportagens relacionadas à delação do empresário.

O conteúdo da delação já tinha ido ao ar na GloboNews e também foi tratado em publicações do portal G1 e do site Plural, de Curitiba. A liminar ainda impediu a exibição de reportagem que a RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, apresentaria na noite de sábado.

Nesta quarta, acolhendo recurso da RPC, o magistrado em segunda instância entendeu que a delação do empresário, embora sigilosa, havia se tornado pública porque tinha sido anexada pelo deputado estadual Renato Freitas (PT) em processo disciplinar em que ele é acusado de quebra de decoro parlamentar.

O processo contra Freitas, que tramita no Conselho de Ética da Assembleia, foi movido por Traiano, chamado de corrupto pelo petista durante discussão na Casa, em outubro. O presidente da Assembleia é aliado do governador Ratinho Júnior, também do PSD, e ocupa o comando do Legislativo pela quinta vez.

"Os fatos ganharam total publicidade dentro de um espaço igualmente do povo, que é a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio de ato de outro representante dos cidadãos, já não sendo possível, tampouco legítimo e de acordo com a ordem constitucional, proibir ou coibir esse ou aquele veículo de comunicação de cumprir o seu propósito e a sua função social de noticiar os fatos", escreve o desembargador.

Ele acrescentou ainda: "A censura, esta sim, está proibida. Terminantemente".

Entidades como a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) haviam criticado nesta semana a decisão da juíza de primeira instância.

Reportagens que tinham sido censuradas afirmavam que, em 2015, Traiano teria recebido R$ 100 mil de Vicente Malucelli, que atuava na TV Icaraí, do grupo J.Malucelli. O ex-deputado Plauto Miró, que na época exercia mandato e estava na cadeira de primeiro-secretário da Casa, também teria recebido o mesmo valor.

A TV Icaraí tinha um contrato de prestação de serviço com a Assembleia, firmado em 2012. O prazo era de 36 meses, com valor total de R$ 11,4 milhões.

Traiano não se manifesta sobre o caso, citando sigilo judicial. A reportagem ainda não localizou o ex-deputado Plauto.

Ao censurar as reportagens, a juíza de plantão havia citado artigo da Lei das Organizações Criminosas que prevê que os depoimentos de delação "serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime".

No final do ano passado, na esteira da revelação feita pelo empresário, o presidente da Assembleia e Plauto Miró firmaram um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do estado.

Nos termos do acordo, eles admitem que receberam ilegalmente o dinheiro do empresário, concordam em fazer uma reparação no valor de R$ 187 mil, e, em troca, se livram de denúncias por parte do Ministério Público.

O acordo ainda não foi homologado pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público não se manifesta sobre o caso, citando o sigilo.

Na segunda-feira (4), Traiano afirmou em sessão na Assembleia: "Com muita serenidade, paz de espírito, tranquilidade, quero informá-los que, devido às notícias veiculadas neste final de semana, digo a todos vocês que não farei nenhum pronunciamento, não darei nenhuma entrevista, porque esse tema está em segredo de Justiça".

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