Receita líquida é estimada em R$ 104,6 bi; governador Cláudio Castro vetou 18 trechos elaborados por deputados
André Rossi e Valentina Trevor | JOTA
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou, com vetos, a Lei 10.277/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024. A receita líquida está prevista em R$ 104,6 bilhões, enquanto as despesas estão estimadas em R$ 113,1 bilhões. O déficit projetado é de R$ 8,5 bilhões.
O governador do RJ, Cláudio Castro (PL). Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil |
O artigo 6º autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes do cancelamento de dotações fixadas na lei, até o limite de 20% do total da despesa, por transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias distintas. Tal limite não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência de débitos constantes de precatórios judiciais, além de outras situações previstas no artigo.
No total, foram vetados 18 trechos, todos envolvendo emendas elaboradas por parlamentares ao texto original enviado pelo Poder Executivo. Os vetos ainda podem ser derrubados pelos deputados em votação no plenário. A redação final aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pode ser consultada aqui.
Um dos artigos vetados foi o 28, que determinava que o Executivo realizasse esforços junto ao Congresso Nacional e ao governo federal para que fosse alterada a metodologia de cálculo do pagamento da dívida fluminense com a União. Já o artigo 25, também vetado, garantia no orçamento estadual a revisão integral de todos os incentivos fiscais concedidos nos últimos dez anos.
“[...] O veto se impõe porque o Princípio Orçamentário da Exclusividade afasta a possibilidade de lei orçamentária anual conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, razão pela qual os dispositivos acima mencionados estão em contrariedade com o art. 165, §8°, da Constituição da República”, afirma trecho da justificativa de veto do governador.
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