Candidatos indeferidos estão com os nomes nas urnas, mas seus votos serão zerados e só validados se eles reverterem a situação no TSE

Para muitos candidatos a prefeito pelo Brasil a fora ser o mais votado neste domingo (6) pode não significar vitória. Estão com as candidaturas indeferidas, mas seus nomes permanecem nas urnas, o que não é sinal de elegibilidade. Os votos a eles conferidos serão zerados e só validados se eles conseguirem reverter a situação em processo transitado em julgado, ou seja, se seus recursos forem acatados pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Elizeu Pires

Na Baixada Fluminense tem quatro candidatos nesta situação. O prefeito de Itaguaí, Rubem de Souza Vieira, o Rubão (Podemos) teve o registro impugnado em duas instâncias e agora está apelando ao TSE pelo direito – que não existe na legislação – de concorrer ao que, no entender do Ministério Público e de vários operadores do Direito, um terceiro mandato consecutivo.

Jacaré, Rubão, Gil Torres e Anabal só terão os votos validados se tiverem seus registros deferidos. Para isso precisam reverter a situação em julgamento no TSE – Fotos: Reprodução

Também de Itaguaí, Gil Torres (PRD), perdeu a presidência da Câmara e logo depois o mandato de vereador, o que o deixou, tecnicamente falando, em situação de inelegibilidade. Ele vem perdendo sucessivos recursos, e apela ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em Nova Iguaçu Clébio Lopes Pereira, o Jacaré, foi escolhido pelo União Brasil para disputar o mandato de prefeito de Nova Iguaçu. Teve o registro indeferido, já perdeu três recursos, e está tentando reverter a situação no TSE, mesma situação verificada no município de Seropédica. onde o ex-prefeito Anabal de Souza tentou registrar candidatura pelo União Brasil. Também já perdeu três recursos.

A regra do jogo eleitoral é clara. O candidato indeferido pode continuar na disputa, mas por sua conta risco, pois sabe de sua situação e tem conhecido que a votação será zerada. Caso um candidato indeferido com recurso aguardando julgamento vença a disputa para a Prefeitura, se não houver julgamento favorável a ele até dezembro, que toma posse é o presidente da Câmara, que governará interinamente o município até o julgamento final, que pode decidir pela validação dos votos e a consequente posse ou resultar em pleito suplementar, pois permanecendo a impugnação do mais votado a eleição é anulada.

Já no caso dos candidatos a vereador que estão sub judice, os votos conferidos a eles serão computados à parte e assim permanecessem até decisão final da Justiça, quando é feita a retotalização dos votos e nova distribuição de cadeiras.

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