Criador da Lei da Ficha Limpa, o advogado eleitoral Márlon Reis, criticou a iniciativa capitaneada pela bancada bolsonarista na Câmara
O Antagonista
Em entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília, o advogado Márlon Reis – o criador da Lei da Ficha Limpa – criticou o movimento da bancada bolsonarista na Câmara, com o auxílio do Centrão, para esvaziar a lei da Ficha Limpa.
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Divulgação |
Como temos mostrado, aliados do ex-presidente da República tentam reduzir o período de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa dos atuais 8 anos para apenas 2 com o intuito de reabilitar politicamente Jair Bolsonaro.
“A aprovação de uma lei com esse prazo de dois anos levaria o retorno a elegibilidade de todos os já condenados por abuso de poder econômico e político até agora. É uma isenção. Um liberou geral efetivo. Não fica um só inelegível para 2026”, disse Reis.
“E estamos falando de casos gravíssimos Estamos falando de compra de votos, de suborno dos eleitores, de desvio de verbas públicas para finalidade eleitoral. São casos de imensa gravidade sancionados pela Justiça Eleitoral que se tornariam inócuos, irrelevantes. É uma anistia ampla, geral e irrestrita aos praticantes de corrupção eleitoral”, acrescentou ele.
Como mostrou O Antagonista, esse não foi o único ataque à Lei da Ficha Limpa.
O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) apresentou um projeto de lei para reduzir a abrangência da Lei da Ficha Limpa e, de quebra, esvaziar as funções da Justiça Eleitoral. A proposta do parlamentar, um dos principais aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, pretende alterar a Lei das Eleições para exigir que uma inelegibilidade somente seja decretada caso esteja vinculada a uma condenação criminal.
Hoje, a pessoa pode ser considerada ficha suja e pode ter sua inelegibilidade decretada caso responda, por exemplo, por ato de improbidade administrativa ou por abuso de poder político. Nestes casos, não há a necessidade de vínculo com alguma condenação criminal.
As duas decretações de inelegibilidade de Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram por crime eleitoral, sem uma condenação criminal por trás.
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