Deputado Romanelli fecha acordo para não ser processado por contratar funcionária pública 'fantasma' no Paraná

Promotoria afirma que mulher era paga com dinheiro público, mas prestava serviços particulares ao MDB, partido de Romanelli na época. Se fosse condenado, ele poderia perder cargo público e ter direitos políticos suspensos.


Por g1 PR e RPC

O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSD) fechou um acordo de não persecução cível para não ser processado por contratar uma funcionária pública "fantasma" na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep).

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) — Foto: Valdir Amaral/Alep

Segundo a promotoria, a mulher foi paga com dinheiro público por nove meses em 2007, mas prestava serviços particulares ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de Romanelli na época.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), ela trabalhava presencialmente no diretório do MDB, que fica no Centro de Curitiba e a cerca de cinco quilômetros da Alep.

Com o acordo fechado com MP-PR e homologado pela Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o deputado se livra de ser denunciado por improbidade administrativa. Se fosse julgado e condenado pelo crime, ele poderia perder o cargo público, ter os direitos políticos suspensos e, dependendo da sentença, ficar com os bens bloqueados.

No acordo, Romanelli se comprometeu a desembolsar R$ 21.789,95, sendo R$ 19,8 mil como ressarcimento aos cofres públicos e quase R$ 2 mil de multa civil. O valor já foi pago.

A funcionária apontada como "fantasma" não está entre os réus da ação porque, segundo o MP-PR, ela de fato trabalhava para Romanelli e não tinha discernimento de que deveria cumprir suas atividades para o deputado no âmbito da Alep, ao invés de no diretório do partido.

Em nota enviada à RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, o deputado afirma que nomeou a mulher a pedido de um parlamentar da base e que nem ele e nem outras testemunhas foram ouvidos durante as investigações do MP-PR. Veja mais sobre a nota abaixo.

O Diretório do MDB disse que considera o caso encerrado e que não vai comentar o acordo.

O g1 também entrou em contato com o PSD e com o MP-PR, mas não obteve resposta até a última publicação desta reportagem.
Contratada da Alep, funcionária trabalhava em diretório do MDB

Em três depoimentos aos promotores, a funcionária confirmou que foi nomeada na Alep por Luiz Cláudio Romanelli, mas desempenhava suas atividades no diretório do partido do deputado.

Ela afirmou que trabalhava o dia inteiro na sede do MDB, fazendo ligações, avisando sobre reuniões, servindo café e entregando fichas para preenchimento. Disse, também, que ía até a Assembleia de vez em quando, apenas para entregar algum documento para o deputado, mas não ficava lá.

Ela recebeu R$ 800 por mês dos cofres públicos, entre março e novembro de 2007.

Na ação, a promotoria destacou que as atividades parlamentares estão disciplinadas na Constituição do Estado do Paraná, devendo os servidores comissionados contratados pela Alep auxiliarem os deputados nas atividades parlamentares, e não nas políticas - muito menos em questões político-partidárias.

Para o MP-PR, Romanelli "valeu-se do cargo político, ciente da nomeação e utilização da servidora para atividades particulares".

Acordo de não persecução cível

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor à indisponibilidade de bens e ressarcimento aos cofres públicos.

No entanto, a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa em 2021 e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).

Com isso, o Ministério Público tem autonomia para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

O que diz o deputado

Veja, abaixo, alguns pontos relatados pelo deputado estadual Luiz Claudio Romanelli, em nota:

Em 2007, recém-empossado como Líder do Governo na Assembleia Legislativa do Paraná, nomeei a pedido de um parlamentar da base a mulher para exercer funções na liderança por um período de seis meses.

Em 2023, durante investigação do MP envolvendo o parlamentar que a indicou, a mulher, em seu terceiro depoimento, após muita insistência da promotora, declarou prestar serviços na Assembleia Legislativa, mas trabalhava na sede do PMDB.

Ressalto que nenhuma outra testemunha foi ouvida para corroborar ou refutar sua versão. No mesmo período, sequer fui ouvido sobre o caso, apesar dela ter sempre atuado na Liderança do Governo e ser, como muitos outros, uma militante do partido.

Após eu solicitar à promotoria acesso ao procedimento investigatório, o MP propôs (quase que imediatamente) Ação Civil Pública contra o Diretório Regional do PMDB-PR e contra mim.

Considerando a natureza complexa e demorada de tais ações, que podem durar no mínimo dez anos, e os danos materiais (honorários advocatícios e custas processuais) e morais que acarretam, mesmo após eventual sentença de improcedência, optei por celebrar o TAC.

A decisão de celebrar o ANPC foi tomada com base nos seguintes princípios:
  • Celeridade processual: evitar o desgaste de um processo longo e moroso;
  • Minimização de danos: reduzir os custos materiais e o desgaste moral;
  • Reconhecimento de falha: em tempo algum reconheci qualquer irregularidade na nomeação.
  • Transparência e publicidade: absoluta, não existe nada em sigilo e tudo está publicado.

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